E esta, hein?
Bento XVI aprovou duas alterações ao Código de Direito Canónico e o Vaticano comunicou aos católicos, esta terça-feira, que os casamentos com pessoas que não estão baptizados pela Igreja Católica são inválidos.
O artigo 1986 do Código de Direito Canónico dita, segundo o jornal i, que «é inválido o matrimónio entre duas pessoas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica ou nela integrada e outra que não seja baptizada».
Já o artigo 1124 diz que «o matrimónio entre duas pessoas baptizadas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica e nela acolhida através do baptismo, e a outra integrada numa comunidade eclesiástica que não está em plena comunhão com a Igreja Católica não pode celebrar-se sem a autorização expressa de uma autoridade competente».
Seria caso para rir se não fosse para chorar.
Esta igreja é só surpresas... normalmente pela negativa.
Numa época em que cada vez menos pessoas se casam, pela igreja ou não, esta é uma medida de facto "encorajadora".
Não se cuidem não, que qualquer dia vamos ter de andar de sotaina, burca, véu ou algo semelhante para estarmos de acordo com as "leis divinas".
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